terça-feira, 28 de abril de 2015

DIREITOS TRABALHISTA

DISPENSA POR JUSTA CAUSA

 Não se deixe levar pelas causas atribuídas pela empresa , defenda sua reputação > pessoal e profissional.

EMPREGADO DISPENSADO DOENTE

A dispensa de empregado doente é de natureza discriminatória, portanto , garanta seus direitos, inclusive, com reintegração ao quadro funcional, indenização em dobro do período de afastamento.

DISPENSA DISCRIMINATÓRIA.
Via de regra o empregado dispensado doente, fica sem receber o salário, sem receber o beneficio do Inss e com restrição ao reingresso ao mercado de trabalho, já que não consegue aprovação em exame físico e clinico.

Defenda seus direitos.

nelson.ribeirodasilva@gmail.com
EMPREGADO DISPENSADO DOENTE.

DISPENSA DISCRIMINATORIA.

Foi dispensado doente, esta desempregado, sem receber beneficios do INSS!

Procure seus direitos.


nelson.ribeirodasilva@gmail.com

DOENÇA DO TRABALHO.

DISPENSA DISCRIMINATORIA.

EMPREGADO DISPENSADO DOENTE

INSS NEGADO.

Solicite informações.

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APOSENTADORIA

AUXILIO DOENÇA

LUPUS

Reumatologia

INFORMAÇÕES

nelsonribeirodasilvajuridico@gmail.com

nelson.ribeirodasilva@gmail.com

nelsonribeirodasilvainternet@gmail.com
LUPUS

APOSENTADORIA POR INVALIDEZ

AUXILIO DOENÇA

MEDICAMENTOS.

nelson.ribeirodasilva@gmail.com

ADVOGADO PREVIDENCIARIO NELSON RIBEIRO DA SILVA

LUPUS

AÇÃO JUDICIAL.

INFORMAÇÕES

nelson.ribeirodasilva@gmail.com

[14] 32327728 e 99793.1121
LUPUS

AUXILIO DOENÇA

APOSENTADORIA POR INVALIDEZ

INFORMAÇÕES

nelson.ribeirodasilva@gmail.com

LUPUS

AUXILIO DOENÇA

APOSENTADORIA POR INVALIDEZ

Depender do Inss  para habilitar os beneficios já é dificil e quando o problema é de incidencia do LUPUS, infinitamente impossivel.!

Por falta de leis específicas para a doença Lúpus, o portador tem poucos direitos garantidos em Leis. Na verdade tais portadores conseguem alguns benefícios por possuírem outras patologias que possuem direitos garantidos em legislação específica ou pelas sequelas que os enquadram como pessoas com deficiência física ou mobilidade reduzida.

Via de regra o Inss concede pagamento do auxilio doença, mas temporariamente, já que alega que a doença não impede que o trabalhador continue trabalhando.

O drama da pessoa portadora do LUPUS se avoluma na medida em que não existe na Lei Previdenciária amparo especifico para a concessão do beneficio auxilio doença, como também para a aposentadoria por invalidez,

Também inexiste na medicina medica estudo cientifico que comprove como se da o inicio da doença, como também, forma segura e adequada para o tratamento médico.

isto é, o LUPUS esta para a medicina, assim como o surgimento da terra e da vida, todo mundo sabe que existe, mas, não sabe a origem inicial e do fim.

Portanto, estamos à disposição para as informações e esclarecimentos que necessitar, através

nelson.ribeirodasilva@gmail.com

[14] 997.93.11.21 - 32 32 77 28, ou agende pessoalmente sua consulta, para atendimento de segunda feira a quinta - horario das 8:30 as 16:00 horas, na rua Batista de Carvalho n. 4-33 salas 307 e 308 - centro - Bauru