DIREITOS TRABALHISTA
DISPENSA POR JUSTA CAUSA
Não se deixe levar pelas causas atribuídas pela empresa , defenda sua reputação > pessoal e profissional.
EMPREGADO DISPENSADO DOENTE
A dispensa de empregado doente é de natureza discriminatória, portanto , garanta seus direitos, inclusive, com reintegração ao quadro funcional, indenização em dobro do período de afastamento.
DISPENSA DISCRIMINATÓRIA.
Via de regra o empregado dispensado doente, fica sem receber o salário, sem receber o beneficio do Inss e com restrição ao reingresso ao mercado de trabalho, já que não consegue aprovação em exame físico e clinico.
Defenda seus direitos.
nelson.ribeirodasilva@gmail.com
terça-feira, 28 de abril de 2015
ADVOGADO PREVIDENCIARIO NELSON RIBEIRO DA SILVA
LUPUS
AÇÃO JUDICIAL.
INFORMAÇÕES
nelson.ribeirodasilva@gmail.com
[14] 32327728 e 99793.1121
AÇÃO JUDICIAL.
INFORMAÇÕES
nelson.ribeirodasilva@gmail.com
[14] 32327728 e 99793.1121
LUPUS
AUXILIO DOENÇA
APOSENTADORIA POR INVALIDEZ
Depender do Inss para habilitar os beneficios já é dificil e quando o problema é de incidencia do LUPUS, infinitamente impossivel.!
Por falta de leis específicas para a doença Lúpus, o portador tem poucos direitos garantidos em Leis. Na verdade tais portadores conseguem alguns benefícios por possuírem outras patologias que possuem direitos garantidos em legislação específica ou pelas sequelas que os enquadram como pessoas com deficiência física ou mobilidade reduzida.
Via de regra o Inss concede pagamento do auxilio doença, mas temporariamente, já que alega que a doença não impede que o trabalhador continue trabalhando.
O drama da pessoa portadora do LUPUS se avoluma na medida em que não existe na Lei Previdenciária amparo especifico para a concessão do beneficio auxilio doença, como também para a aposentadoria por invalidez,
Também inexiste na medicina medica estudo cientifico que comprove como se da o inicio da doença, como também, forma segura e adequada para o tratamento médico.
isto é, o LUPUS esta para a medicina, assim como o surgimento da terra e da vida, todo mundo sabe que existe, mas, não sabe a origem inicial e do fim.
Portanto, estamos à disposição para as informações e esclarecimentos que necessitar, através
nelson.ribeirodasilva@gmail.com
[14] 997.93.11.21 - 32 32 77 28, ou agende pessoalmente sua consulta, para atendimento de segunda feira a quinta - horario das 8:30 as 16:00 horas, na rua Batista de Carvalho n. 4-33 salas 307 e 308 - centro - Bauru
AUXILIO DOENÇA
APOSENTADORIA POR INVALIDEZ
Depender do Inss para habilitar os beneficios já é dificil e quando o problema é de incidencia do LUPUS, infinitamente impossivel.!
Por falta de leis específicas para a doença Lúpus, o portador tem poucos direitos garantidos em Leis. Na verdade tais portadores conseguem alguns benefícios por possuírem outras patologias que possuem direitos garantidos em legislação específica ou pelas sequelas que os enquadram como pessoas com deficiência física ou mobilidade reduzida.
Via de regra o Inss concede pagamento do auxilio doença, mas temporariamente, já que alega que a doença não impede que o trabalhador continue trabalhando.
O drama da pessoa portadora do LUPUS se avoluma na medida em que não existe na Lei Previdenciária amparo especifico para a concessão do beneficio auxilio doença, como também para a aposentadoria por invalidez,
Também inexiste na medicina medica estudo cientifico que comprove como se da o inicio da doença, como também, forma segura e adequada para o tratamento médico.
isto é, o LUPUS esta para a medicina, assim como o surgimento da terra e da vida, todo mundo sabe que existe, mas, não sabe a origem inicial e do fim.
Portanto, estamos à disposição para as informações e esclarecimentos que necessitar, através
nelson.ribeirodasilva@gmail.com
[14] 997.93.11.21 - 32 32 77 28, ou agende pessoalmente sua consulta, para atendimento de segunda feira a quinta - horario das 8:30 as 16:00 horas, na rua Batista de Carvalho n. 4-33 salas 307 e 308 - centro - Bauru
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