terça-feira, 28 de abril de 2015

DIREITOS TRABALHISTA

DISPENSA POR JUSTA CAUSA

 Não se deixe levar pelas causas atribuídas pela empresa , defenda sua reputação > pessoal e profissional.

EMPREGADO DISPENSADO DOENTE

A dispensa de empregado doente é de natureza discriminatória, portanto , garanta seus direitos, inclusive, com reintegração ao quadro funcional, indenização em dobro do período de afastamento.

DISPENSA DISCRIMINATÓRIA.
Via de regra o empregado dispensado doente, fica sem receber o salário, sem receber o beneficio do Inss e com restrição ao reingresso ao mercado de trabalho, já que não consegue aprovação em exame físico e clinico.

Defenda seus direitos.

nelson.ribeirodasilva@gmail.com

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